Foto: FreepikO Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Negrinho, em Santa Catarina, condenou uma empresa de cosméticos por litigância de má-fé após constatar o uso de prompt injection (injeção de comandos) em uma peça processual.
De acordo com a sentença, a ré embutiu, de forma dissimulada, instruções ocultas nos autos do processo para induzir os sistemas automatizados de inteligência artificial do tribunal a proferirem uma decisão de total improcedência contra uma consumidora, que pleiteava indenização por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes.
O magistrado responsável pelo caso classificou a ação como um comportamento fraudulento de extrema gravidade, que viola frontalmente os deveres de lealdade, cooperação e boa-fé objetiva que regem o direito processual brasileiro.
A manobra ilegal foi identificada especificamente na petição de especificação de provas, peça em que a empresa incluiu comandos imperativos camuflados ao final do texto para ludibriar as ferramentas de processamento de linguagem natural utilizadas pelo Judiciário.
Diante do abuso, o juízo aplicou a penalidade por litigância de má-fé no patamar máximo de 10% sobre o valor retificado e atualizado da causa.
Além da sanção financeira, o tribunal determinou o envio de um ofício com a cópia integral da sentença à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que a instituição instaure um procedimento administrativo e apure a responsabilidade ética do profissional que redigiu e protocolou a petição.