Foto: Reprodução/Redes sociaisO Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar de pagamentos da gestão do prefeito de Coribe, Murillo Ferreira Viana (União Brasil), ao escritório Nunes Golgo Sociedade de Advogados. A decisão assinada pela conselheira Aline Peixoto em 29 de dezembro de 2025 foca em indícios de irregularidades no contrato nº 190/2025, firmado por inexigibilidade de licitação.
A Unidade Técnica do TCM identificou que o contrato previa honorários fixados em 20% sobre o proveito econômico obtido pelo município. Com base na estimativa de créditos a recuperar, R$ 6.270.974,20 é o valor a ser recuperado para os cofres municipais.
O valor total previsto para o pagamento de honorários ao escritório soma R$ 1.254.194,84.
O prejuízo potencial ao erário calculado pelo Tribunal é de R$ 752.516,90, devido ao percentual de honorários acima dos limites legais estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC).
Honorários superfaturados
A conselheira relatora destacou que, embora a contratação direta de advogados seja prevista em lei, não houve comprovação de pesquisa de preço para definir o percentual de 20%, nem detalhamento dos cálculos para as cifras estimadas.
O tribunal ressaltou que os serviços contratados, como recuperação de ativos do FPM, créditos de IRRF e PASEP, possuem natureza corriqueira e não apresentam a “complexidade extraordinária” necessária para justificar a remuneração em patamar máximo. Segundo a fundamentação, tais tarefas poderiam ser executadas pelo próprio corpo jurídico do município.
A medida cautelar determina a suspensão de qualquer ato financeiro relativo ao contrato até que o mérito seja julgado pelo Pleno da Corte. O prefeito de Coribe, Dr. Murillo Viana, e os representantes legais do escritório Nunes Golgo têm o prazo de 20 dias para apresentar defesas e esclarecimentos sobre os pontos apontados pela fiscalização.
