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Licitação para compra de kits escolares em cidade na Bahia é suspensa por irregularidades



Foto: Divulgação/Prefeitura Licínio de Almeida



O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em medida cautelar, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 056/2025 da prefeitura de Licínio de Almeida. O certame, que estava previsto para iniciar a disputa de preços nesta segunda-feira (5), tem como objeto a aquisição de kits escolares para a rede municipal de ensino.

A decisão foi proferida após denúncia protocolada pela empresa SERV TECK Facilities Ltda contra o gestor municipal, Roney Francisco Cotrim, conhecido como Chiquinho (PCdoB). A denunciante apontou irregularidades que comprometeriam a competitividade e a economicidade do processo licitatório.

Um dos principais pontos questionados pelo Tribunal foi a aglutinação de 49 itens distintos em um lote único. A lista de materiais inclui produtos de naturezas diversas, como:

– Materiais de papelaria (cadernos, lápis, borrachas);
– Brinquedos educativos (chocalhos, quebra-cabeças);
– Itens de uso pessoal (toalhas de rosto e copos plásticos);
– Materiais de arte (glitter, argila e telas para pintura).

Segundo o relator, a regra para licitações é a divisibilidade do objeto para garantir o maior número de licitantes e melhores preços. O agrupamento sem justificativa técnica no Estudo Técnico Preliminar (ETP) configura restrição indevida e fere a isonomia do certame.

Estojo

O TCM também identificou uma especificação excessiva para o item “estojo multiuso”, que o edital exigia ser fabricado exclusivamente em polipropileno (PP) reciclado. A Corte entendeu que existem outros materiais reciclados no mercado que cumprem a mesma função de sustentabilidade, e que o detalhamento excessivo pode favorecer fornecedores específicos.

Risco de anulação do contrato


Ao conceder a liminar, o TCM considerou presentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora). A suspensão visa evitar que o município firme um contrato que possa ser anulado posteriormente, gerando prejuízos aos cofres públicos e à população.

A medida determina que a prefeitura suspenda imediatamente o andamento do certame até que o Pleno da Corte de Contas profira uma decisão final sobre o mérito da denúncia.
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