Pesquisar algo relacionado

Ex-prefeito de Xique-Xique deverá devolver R$ 8,9 milhões




Reinaldinho (Republicanos), ex-prefeito de Xique-xique (Foto: reprodução/Redes Sociais @reinaldinho.oficial)

O ex-prefeito de Xique-xique, Reinaldinho (Republicanos), deverá devolver R$8,9 milhões devido a danos aos cofres municipais entre 2017 a 2019, determinou o TCM (Tribunal de Contas dos Municípios). Decisão foi tomada na sessão de quinta-feira (3), sob relatoria do conselheiro Paulo Rangel.

Além da devolução, o TCM também aplicou uma multa de R$6 mil a Reinaldo Alves Moreira Filho e determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito. Cabe recurso da decisão.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Edgardo Pessoa, popularmente conhecido como Gal (PT), que questionou a contratação da “Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia” (Coopasaud) para prestar serviços técnicos em diversas secretarias municipais.
Mais de R$ 8 milhões em insumos sem registro

Entre as irregularidades apontadas pelo parlamentar, estavam a terceirização de profissionais para funções integrantes da estrutura de cargos efetivos do município, além de falhas no planejamento, na fiscalização e no acompanhamento dos serviços contratados.

Entre os anos de 2017 e 2019, a Prefeitura de Xique-Xique pagou R$22.269.939,43 à “Coopasaud” pela terceirização de profissionais de saúde. Desse valor, foram registrados R$8.907.975,77 como despesas com insumos. No entanto, o TCM chegou ao entendimento de superfaturamento nos pagamentos feitos pela prefeitura devido a falta de comprovação da aplicação destes insumos pela cooperativa.

A fiscalização também identificou irregularidades como superfaturamento de despesa pública, ausência comprovação de pagamento de adicional de insalubridade e de repouso anual remunerado aos cooperados, falta de designação de fiscal para o contrato e atuação inconsistente do sistema de controle interno.

O conselheiro Paulo Rangel, em seu voto, considerou irregular a contratação de profissionais terceirizados para funções que já faziam parte da estrutura de cargos efetivos do município. A auditoria ainda identificou vagas disponíveis para cargos como técnico de enfermagem, médico e nutricionista. Para ele, a situação apontava que a terceirização estava ocupando o lugar do preenchimento de vagas que deveriam ser preenchidas através de concurso público.

A defesa de Reinaldinho argumentou que a contratação atendia a uma necessidade temporária, mas o conselheiro destacou que o contrato teve início em 2017 e permaneceu em vigor, o que afastaria o caráter temporário alegado.

Para o relator, as irregularidades demonstraram falhas relevantes na execução e no controle do contrato, além de comprometerem a adequada aplicação dos recursos públicos.
l