Foto: Roberto Dziura Jr/AEN-PRA 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas redes municipal e estadual de saúde.
A medida foi formalizada através do Edital nº 355/2026 (Portaria nº 217/2026, vinculada ao processo IDEA nº 003.9.380628/2026) e publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Foco nas filas de espera e projetos terapêuticos
A apuração do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) abrange a atuação do Município de Salvador e do Governo do Estado da Bahia. O objetivo central é mapear o tamanho real da demanda reprimida e fiscalizar a eficiência e a transparência do fluxo de atendimento oferecido às famílias.
Entre os pontos estruturantes sob análise do Ministério Público estão:
– Gestão das filas e regulação: Fiscalização dos critérios de regulação do acesso aos serviços e da gestão das listas de espera para consultas e terapias especializadas;
– Projetos Terapêuticos Singulares (PTS): Acompanhamento sobre a elaboração, aplicação e atualização do planejamento terapêutico individualizado para cada paciente;
– Dimensionamento da demanda e ampliação: Avaliação da capacidade instalada na rede pública de saúde e cobrança por estratégias para expansão da oferta de serviços e tratamentos multidisciplinares.
O procedimento administrativo tem prazo inicial de conclusão fixado em um ano. Nesse período, a promotoria requisitará informações detalhadas às secretarias de saúde e poderá promover audiências e vistorias técnicas para garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das diretrizes de atenção às pessoas com autismo.
Atendimento individual sob sigilo
Na mesma publicação, a 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude também formalizou a instauração do Edital nº 354/2026. O procedimento individual trata da tutela de interesses indisponíveis na área de saúde e teve o seu objeto omitido no edital público para assegurar a privacidade e a proteção de dados da criança ou adolescente envolvido, conforme determina a legislação.