Foto: DivulgaçãoA Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a omissão prolongada da União em demarcar e titular territórios quilombolas configura dano moral coletivo presumido, gerando o dever automático de indenizar sem que haja a necessidade de demonstrar prejuízo material ou sofrimento individualizado dos integrantes da comunidade.
A decisão colegiada deu provimento a um recurso para condenar o ente federal a pagar indenização em favor dos membros da comunidade Catuabo, localizada no estado de Sergipe.
O agrupamento reúne atualmente 142 famílias remanescentes de quilombos que aguardam a regularização fundiciária de suas terras ancestrais.
O caso chegou à Corte Superior após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reconhecer a existência de uma grave e injustificada omissão administrativa por parte dos órgãos federais no processo de titulação.
Os ministros ponderaram que o atraso excessivo e sistêmico do Estado na garantia desses direitos agride a dignidade étnica e cultural do grupo, gerando um prejuízo social evidente que dispensa a exigência de produção de provas de dor ou sofrimento físico para a caracterização do dever de reparação.