Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta sexta-feira (15), o Provimento nº 224/2026, que torna obrigatória a utilização do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud) por todos os cartórios de registro de imóveis do país.
Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a medida centraliza as ordens judiciais em uma única plataforma digital, extinguindo o trâmite de documentos físicos para penhoras, arrestos e bloqueios de bens.
A nova norma impõe uma rotina rígida de fiscalização aos oficiais de registro. Os cartórios deverão checar o Constrijud continuamente no início e no encerramento do expediente, além de realizar consultas em intervalos de, no máximo, duas horas ao longo do dia. A única exceção para essa verificação manual se aplica às serventias que possuem integração automatizada em tempo real via APIs.
O provimento também determina que os cartórios têm o dever legal de recusar ordens enviadas fora da plataforma eletrônica. Caso receba uma determinação física ou por e-mail, o registrador emitirá uma “nota devolutiva” para que o trâmite seja refeito pelo sistema correto.
O cumprimento físico só será admitido em casos extremos de pane no sistema, situação que deverá ser reportada imediatamente às corregedorias locais.