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STF cassa decisão que obrigava plano a custear tratamento na Bahia







Foto: Fellipe Sampaio/STF

A obrigatoriedade de consulta prévia a pareceres técnicos de saúde antes de a Justiça determinar a cobertura de tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, a Segunda Turma negou provimento a um agravo regimental e manteve a anulação de uma decisão judicial que ordenava o custeio de internação na Clínica da Obesidade Ltda., na Bahia.

O impasse teve origem em uma reclamação constitucional ajuizada contra ordem judicial que mandou a operadora de saúde arcar com a internação do paciente em uma clínica privada específica indicada por laudo médico particular.



Ao analisar o caso, a Corte Suprema observou que o juízo de origem determinou o tratamento de alto custo, não previsto no rol da ANS, baseando-se apenas em laudo da médica assistente, sem consultar o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus).

A imposição de tratamentos e internações sem respaldo científico oficial ou verificação técnica coloca em risco o equilíbrio atuarial do sistema de saúde suplementar e descumpre as tese fixadas pelo próprio Supremo no julgamento da ADI nº 7.265, que estabeleceu regras rígidas para a concessão de procedimentos fora da lista da ANS.

Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o voto enfatizou que o parecer prévio do NatJus é indispensável para municiar os magistrados com evidências científicas e aferir os requisitos cumulativos antes da concessão de liminares contra planos de saúde. Ao confirmar a inviabilidade do agravo protocolado pelo beneficiário, a Segunda Turma manteve a cassação da decisão por desrespeito às diretrizes do STF.
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