A segunda parcela do décimo terceiro salário será paga mais cedo em 2026. O prazo previsto em lei é 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo. Com isso, o pagamento deverá ser feito até o último dia útil anterior, em 18 de dezembro.
A primeira parcela, por sua vez, deve ser depositada até 30 de novembro, que neste ano será uma segunda-feira. Com o início do último trimestre do ano, as empresas começam a se organizar para cumprir os prazos do benefício.
Pela legislação, o empregador pode antecipar a primeira parcela entre fevereiro e novembro. O valor corresponde a aproximadamente metade do salário e é pago sem os descontos, que ficam para a segunda parcela.
Segunda parcela terá descontos
O valor da segunda parcela costuma ser menor porque é nessa etapa que são aplicados os descontos previstos em lei, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, quando houver incidência.
Quem já recebeu a primeira parcela durante as férias não terá um novo pagamento em novembro. O valor antecipado será descontado do décimo terceiro no fim do ano.
Mesmo nesses casos, pode haver diferença a receber por causa de reajuste salarial, remuneração variável ou alteração na quantidade de meses considerados para o cálculo do benefício.
