Foto: Feijão Almeida/ GOV-BAO Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (21), a regulamentação que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A medida foi construída a partir de um acordo entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores e determina que parte dos estabelecimentos comerciais só poderá abrir nessas datas mediante autorização.
A regulamentação, prevista na Portaria nº 3.665/2023, revoga parcialmente a regra criada em 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que dispensava a negociação coletiva para o funcionamento do comércio em feriados.
Segundo o governo federal, a alteração busca adequar a regulamentação à Lei Federal nº 10.101/2000 e fortalecer o diálogo entre empregadores e trabalhadores. Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas.
Novas regras
Pelas novas normas, a exigência não se aplica aos setores que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados. A regulamentação foi publicada cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria sobre o tema, que teve sua implementação adiada em diferentes ocasiões.
Além da negociação coletiva, as empresas também deverão observar as regras estabelecidas pelas legislações municipais. Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva para operar em feriados estão: Supermercados, hipermercados, farmácias, açougues, comércio de frutas e verduras, comércio em geral, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados, revendedores de veículos, estabelecimentos localizados em hotéis, aeroportos, rodoviárias, portos e estâncias hidrominerais.
Na prática, o empregador não poderá mais decidir, de forma unilateral, pelo funcionamento da empresa nesses dias, sendo necessária a definição das condições de trabalho por meio de negociação entre os sindicatos, incluindo temas como pagamento em dobro, folgas compensatórias e outros benefícios.