Pesquisar algo relacionado

TJ-BA institui fluxo padronizado para apuração de denúncias de tortura e maus-tratos em presídios








O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Ato Normativo Conjunto nº 16, de 11 de maio de 2026, que institui procedimentos padronizados para o recebimento, processamento, encaminhamento e monitoramento de notícias de tortura ou maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade no estado.


A medida foi assinada pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, e pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (GMF/TJBA), desembargador Geder Luiz Rocha Gomes.


O ato estabelece fluxos administrativos para o tratamento de denúncias de tortura ou maus-tratos ocorridos em presídios, delegacias, hospitais de custódia e demais unidades de privação de liberdade, além de casos identificados durante audiências de custódia e de instrução e julgamento.


De acordo com o texto, o GMF/TJBA será o órgão central responsável pelo monitoramento administrativo das ocorrências, cabendo ao grupo receber, registrar e acompanhar as denúncias, além de consolidar dados estatísticos e identificar padrões institucionais.


A norma prevê ainda a criação de canais presenciais e eletrônicos para recebimento das denúncias, inclusive com possibilidade de registro anônimo, desde que haja informações mínimas que permitam a adoção das providências necessárias.


O documento determina que magistrados adotem medidas imediatas ao identificarem indícios de tortura ou maus-tratos, como registro audiovisual, solicitação de perícia específica, encaminhamento da possível vítima para atendimento médico e psicológico e adoção de medidas de proteção para evitar retaliações.


O ato também reforça que as audiências de custódia devem funcionar como instrumento de identificação e encaminhamento de denúncias, garantindo o registro formal das informações e a comunicação aos órgãos competentes para investigação.


Segundo o TJ-BA, o normativo está alinhado à Constituição Federal, à Lei de Execução Penal, à Lei de Tortura e a tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, além de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionadas à prevenção e combate à tortura no sistema prisional.


A regulamentação ainda prevê a elaboração de relatórios periódicos pelo GMF/TJBA, com dados quantitativos e qualitativos sobre as denúncias registradas, que poderão subsidiar ações institucionais de prevenção e fiscalização.


O Ato Normativo Conjunto nº 16 entra em vigor em até 60 dias após a publicação oficial.

Tags
l