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Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil por câmeras em vestiário de funcionários



Jeferson Silva/Ascom SSP



O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou uma empresa do ramo alimentício a indenizar em R$ 20 mil um ex-funcionário que denunciou a instalação de câmeras de monitoramento em vestiários do estabelecimento.

Segundo o processo, ficou comprovado que havia câmeras em funcionamento em áreas usadas pelos trabalhadores para troca de roupas, o que, de acordo com a decisão, viola direitos fundamentais à intimidade e à privacidade.

O caso foi relatado pelo juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, que entendeu que a prática representou afronta direta aos direitos do trabalhador. A Justiça também reconheceu a existência de assédio moral, com relatos de cobranças excessivas, ameaças de demissão e xingamentos por parte de um superior hierárquico.

A empresa alegou que os equipamentos estavam instalados apenas nas áreas de armários e tinham finalidade de proteção patrimonial. No entanto, testemunhas confirmaram que as câmeras também estavam posicionadas dentro dos vestiários, afetando a privacidade dos funcionários.

Ao manter a indenização, o tribunal considerou a gravidade da conduta, o impacto do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da decisão. O processo já está em fase de execução e não cabe mais recurso.
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