Foto: Divulgação/Arquivo
O deputado estadual Marco Prisco (PL)
A Polícia Militar da Bahia (PMBA) arquivou um processo disciplinar que foi aberto para apurar a conduta do 1º sargento Sidenísio Barbosa da Silva, que era acusado de compartilhar mensagens com acusações envolvendo o também policial da reserva e pré-candidato a deputado estadual Marco Prisco (PL), presidente da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra), em um grupo de WhatsApp. A decisão foi publicada no Boletim Geral Ostensivo (BGO) nº 62, de 2 de abril de 2026.
De acordo com o documento, o policial investigado publicou mensagens no grupo “Irmãos de Farda” com menções a um suposto desvio de recursos e questionamentos sobre a gestão de uma associação ligada a militares estaduais. As mensagens também faziam referência a possíveis irregularidades atribuídas ao ex-deputado estadual Marco Prisco.
Apesar da confirmação da existência das publicações, a corregedoria concluiu que não houve comprovação da intenção de atribuir fato sabidamente falso, elemento considerado necessário para caracterizar infração disciplinar.
A defesa do militar afirmou que o conteúdo compartilhado se baseava em informações já divulgadas publicamente, acompanhado de questionamentos, e que não houve intenção de ofender ou imputar crime a Marco Prisco.
O processo também levou em conta a tramitação de uma ação na esfera criminal relacionada ao caso, que foi encerrada após desistência do autor da queixa. Segundo a decisão administrativa, o contexto reforça a ausência de elementos suficientes para aplicação de sanção disciplinar.
Entre as provas analisadas estavam capturas de tela de conversas em aplicativo de mensagens e uma ata notarial que atestava a existência das publicações. Ainda assim, o entendimento foi de que o conjunto probatório não permitia concluir, de forma inequívoca, pela prática de transgressão disciplinar.
No mesmo boletim, a corporação também registrou outro caso disciplinar, no qual um policial militar da reserva teve os proventos de inatividade cassados após conclusão de processo administrativo.