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Corregedoria do TJ-BA orienta magistrados a evitar despejos sem análise social em conflitos fundiários



Foto: Divulgação


A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou recomendação orientando magistrados a adotarem critérios mais rigorosos e humanizados na condução de processos que envolvam conflitos fundiários coletivos, tanto em áreas urbanas quanto rurais. O ato é assinado pelo corregedor-geral, desembargador Emílio Salomão Resedá.

A medida tem como base um pedido de providências apresentado por entidades da sociedade civil, movimentos sociais e grupos acadêmicos, que, ainda no contexto da pandemia da Covid-19, defenderam a suspensão de remoções forçadas de famílias em situação de vulnerabilidade e a criação de parâmetros mais uniformes para decisões judiciais nesses casos.
Diretrizes para decisões judiciais

Na recomendação, a Corregedoria destaca que os magistrados devem observar normas e orientações já estabelecidas por órgãos nacionais, como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional de Direitos Humanos, além da legislação federal e entendimentos do Supremo Tribunal Federal, como o firmado na ADPF 828.

Entre os principais pontos, está a recomendação para que decisões de despejo, reintegração de posse ou desocupação coletiva não sejam concedidas de forma liminar sem a prévia oitiva das partes envolvidas, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

O documento também orienta que, sempre que possível, sejam realizadas audiências de mediação antes de qualquer decisão que implique remoção de famílias. A ideia é priorizar soluções consensuais e evitar medidas abruptas, especialmente em situações que envolvam grande número de pessoas ou comunidades vulneráveis.

Outro ponto central é a necessidade de avaliação dos impactos sociais das decisões judiciais. Os magistrados devem considerar fatores como a presença de crianças, idosos e pessoas com deficiência, além do risco de agravamento da vulnerabilidade social.

A recomendação reforça ainda a importância de analisar a função social da propriedade e as condições concretas de ocupação das áreas em disputa. Entre os critérios a serem observados estão o tempo de ocupação, a existência de estruturas comunitárias e a eventual inércia do proprietário.

Também é sugerida a realização de inspeções judiciais em casos de maior complexidade, bem como a articulação com a Comissão Regional de Soluções Fundiárias e com órgãos da rede de proteção social.

A Corregedoria ressalta que a recomendação tem caráter orientador e não interfere na independência funcional dos magistrados, que continuam responsáveis por decidir cada caso com base nas provas, na legislação e nas circunstâncias específicas.
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