Flávio Dino
A punição máxima aplicada a juízes que cometem infrações disciplinares graves vem sendo a aposentadoria compulsória, em que eles deixam o cargo, mas seguem sendo pagos.
Na segunda-feira (16), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino deu uma decisão afirmando que essa punição seria inconstitucional. Em paralelo, o tema teve andamento também no Senado, onde uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre o assunto está tramitando.
Entenda o que está em discussão.
Juízes podem ser demitidos?
Segundo a Constituição os juízes são vitalícios, de modo geral. Na primeira instância, passam a esta condição após dois anos de exercício. Adquirida a vitaliciedade, a demissão –quando o juiz é retirado da magistratura e deixa de receber– caberia apenas para casos em que há sentença judicial transitada em julgado, como é o caso de condenações criminais.
O que é uma infração disciplinar?
Como o cargo de juiz traz uma série de deveres, há a possibilidade de instauração de processo administrativo tanto no tribunal do qual ele faça parte quanto no CNJ para eventual aplicação de penalidade disciplinar em caso de descumprimento. Este tipo de decisão não tem caráter judicial.
Resolução do CNJ prevê a pena disciplinar de aposentadoria compulsória em algumas situações, como de manifesta negligência do juiz no cumprimento dos deveres e conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções. Desde 2006, foram aplicadas, apenas pelo CNJ, 126 penalidades deste tipo.
O que Dino decidiu?
Ao analisar o recurso de um juiz do Rio de Janeiro que pretendia reverter sua punição pelo CNJ, de pena de aposentadoria compulsória, Dino, em vez de entender simplesmente se ela deveria ser mantida ou revertida, decidiu que a penalidade em si era inconstitucional.
Com isso, a punição mais grave que o CNJ poderia aplicar administrativamente passaria a ser a disponibilidade, que é uma espécie de afastamento por prazo determinado.
Dino complementou sua ordem afirmando que, caso o CNJ mantenha o entendimento anterior, de que o caso é de gravidade máxima, deve encaminhá-lo para a AGU (Advocacia-Geral da União) —a quem caberia, segundo o ministro, ingressar com ação judicial para perda do cargo, a ser apresentada ao Supremo.
Qual o argumento de Dino?
Segundo Dino, a partir da reforma da Previdência de 2019, feita por meio de emenda à Constituição, a punição de aposentadoria compulsória passou a ser inconstitucional. Para ele, isso decorre do fato de que artigos que antes mencionavam a aposentadoria de juízes entre as sanções administrativas deixaram de citá-la. Ele argumenta que a vontade do legislador não pode ser ignorada.
Apesar de ter retirado essa menção, a reforma manteve em aberto o rol de sanções possíveis ao dizer que o CNJ pode aplicar a remoção, disponibilidade ou "outras sanções administrativas".
A decisão de Dino vale para todos os casos?
Em tese, ela se aplica apenas ao caso concreto do processo em que ele proferiu a ordem, segundo advogados e professores consultados pela Folha. Apesar disso, o despacho de Dino pode acabar abrindo caminho tanto para que outros órgãos sigam o precedente, deixando de aplicar esse tipo de punição, quanto para que o CNJ altere a resolução que prevê as penas administrativas cabíveis a magistrados.
Por ser uma decisão monocrática, sem ter passado ainda por apreciação da turma ou plenário do STF, a decisão é menos robusta. Além disso, para valer para todos os casos, o entendimento é que essa determinação precisaria ser dada numa ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
O CNJ pretende fazer algo?
Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, já entrou em contato com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, para definir os encaminhamentos no conselho.
A aposentadoria compulsória, enquanto pena disciplinar, está prevista tanto em resolução do CNJ quanto no Estatuto da Magistratura, cuja iniciativa de proposição legislativa é reservada ao STF.
O que diz a PEC em discussão no Senado?
Em 2024, o próprio Dino, então na cadeira de senador, apresentou uma PEC propondo que ficasse explicitamente vedada na Constituição a possibilidade de se aplicar a aposentadoria compulsória como punição a militares, magistrados e membros do Ministério Público.
Apresentada há dois anos, a proposta teve movimentação recente. No início de março, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), deu voto favorável à proposta. Já na última sexta-feira (13), ela foi pautada para análise da CCJ em sessão desta quarta-feira (18).
Quais as principais críticas à decisão de Dino?
Críticos apontam que a decisão foi monocrática, sem precedente anterior do STF a respeito, e põem em dúvida o entendimento de que competência para analisar na via judicial os casos de perda de cargo do CNJ seria necessariamente do STF.
O que defendem representantes de magistratura?
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, destaca que, durante a carreira, juízes realizam "contribuições elevadas ao regime próprio de previdência". Diz ainda que, por isso, "a simples substituição da aposentadoria compulsória pela perda do cargo, sem o devido tratamento da questão previdenciária, poderia levar à retenção pelo Estado de valores recolhidos durante toda a vida funcional, sem a correspondente contraprestação".
Procuradas pela Folha, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) disseram que não iriam se manifestar.
