Por Rodrigo Maciel

Foto: Divulgação
O Carnaval de Salvador é um dos maiores eventos populares do mundo e movimenta, anualmente, milhares de trabalhadores temporários: músicos, vendedores ambulantes, cordeiros, catadores de recicláveis e demais profissionais que atuam direta ou indiretamente na festa. Embora muitas dessas atividades sejam exercidas de forma informal ou por curto período, elas possuem relevância jurídica, especialmente no que se refere à proteção previdenciária.
A Previdência Social brasileira, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem caráter contributivo e solidário. Esse sistema garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Nesse sentido, mesmo trabalhadores sem vínculo formal de emprego podem e devem contribuir, desde que exerçam atividade remunerada.
Pela legislação os trabalhadores temporários e informais enquadram-se, em regra, como contribuintes individuais. Para tanto, é necessário realizar, caso o trabalhador já não tenha, uma inscrição junto ao INSS, o que pode ser feito de forma simples e gratuita por meio do portal Meu INSS, onde é gerado o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Após a inscrição, o trabalhador pode contribuir mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS), escolhendo a modalidade mais adequada à sua realidade financeira. As principais opções são: a contribuição de 20% sobre a remuneração, que assegura acesso a todos os benefícios previdenciários; e o plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, voltado especialmente a trabalhadores autônomos e de baixa renda. Essas alternativas permitem que mesmo atividades exercidas por curto período, como durante o Carnaval, sejam devidamente registradas.
A Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, órgão federal, em conjunto com outros órgãos públicos estaduais e municipais, tem reforçado ações voltadas à promoção do trabalho decente no Carnaval de Salvador. Essas iniciativas buscam garantir condições dignas, orientar trabalhadores sobre seus direitos e incentivar a regularização previdenciária, reconhecendo a importância social e econômica dessas ocupações.
Além da proteção previdenciária, a segurança dos trabalhadores no Carnaval deve ser tratada como prioridade, não apenas a segurança pública voltada aos foliões. Esses profissionais enfrentam longas jornadas, exposição a aglomerações, esforço físico intenso e riscos de acidentes, o que exige medidas específicas de prevenção.
Cabe ao poder público e aos organizadores do evento adotar ações efetivas como a fiscalização das condições de trabalho, disponibilização de equipamentos de proteção, pontos de apoio com acesso à água e descanso, além de atendimento médico. Estas medidas são essenciais para garantir um ambiente laboral seguro e digno.
A contribuição ao INSS, mesmo em períodos curtos de trabalho, é fundamental para evitar lacunas no histórico contributivo do segurado. A ausência de recolhimentos pode comprometer o acesso a benefícios futuros, fragilizando a proteção social do trabalhador ao longo da vida laboral.
Dessa forma, contribuir para o INSS não deve ser visto como um ônus, mas como instrumento de garantia de direitos e dignidade. Isso vale inclusive — e especialmente — para aqueles que atuam em atividades informais e de curta duração, como as que marcam o Carnaval de Salvador. Trata-se de uma medida de proteção social indispensável, alinhada aos princípios constitucionais da seguridade social, da valorização do trabalho humano e do direito a um ambiente de trabalho seguro.
Assim, aproveite o Carnaval como folião consciente e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito previdenciário.
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