Foto: Joédson Alves/Agência BrasilO Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em decisão liminar, que os sindicatos que deflagraram greve nos Correios garantam a permanência de ao menos 80% do efetivo em atividade em cada unidade da empresa. A medida também assegura a circulação de pessoas, mercadorias e cargas postais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por entidade sindical em caso de descumprimento.
A paralisação começou na noite de terça-feira (16), mesmo com as negociações trabalhistas ainda em andamento no próprio TST. Para a Corte, embora o direito de greve seja assegurado pela Constituição, o serviço postal tem caráter essencial e é de responsabilidade exclusiva do Estado, o que exige um nível elevado de funcionamento, sobretudo em um período de alta demanda, às vésperas do Natal.
Na avaliação dos ministros, pesou ainda o fato de haver um entendimento prévio para prorrogar o Acordo Coletivo de Trabalho enquanto as negociações prosseguiam, com uma proposta que deve ser submetida à categoria nos próximos dias. A decisão tem caráter provisório e poderá ser revista após a apresentação das defesas dos sindicatos, com prazo de até 30 dias para eventuais ajustes no processo.
