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Prefeitura de Guanambi sancionou nova lei da Zona Azul com reajuste de tarifas e concessão por até 35 anos





Prefeitura de Guanambi sancionou nova lei da Zona Azul com reajuste de tarifas e concessão por até 35 anos
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A Prefeitura de Guanambi sancionou a Lei nº 1.794, de 26 de novembro de 2025, que institui um novo modelo de estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos do município.

A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira, 28 de novembro, e revoga integralmente a Lei nº 766/2013, que regulava a antiga Zona Azul. O texto autoriza a concessão do serviço à iniciativa privada e estabelece novas tarifas, regras de uso e prazos de implantação.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara Municipal em 18 de novembro, após discussão sobre pontos como o reajuste de valores e o tempo de concessão. O vereador Paulo Costa votou contra a proposta e criticou o prazo de até 35 anos de exploração e o reajuste de 50% nas tarifas, mas foi voto vencido. Com a sanção, passa a valer o novo marco legal para o estacionamento rotativo em Guanambi.

O sistema continuará sendo chamado de Zona Azul e poderá ser concedido a uma empresa escolhida por concorrência pública. O prazo de concessão será de até 240 meses (20 anos), prorrogável uma única vez por até 180 meses, totalizando no máximo 35 anos. A concessionária ficará responsável pela implantação da sinalização horizontal e vertical, instalação de equipamentos, venda de créditos e operação do sistema, sob supervisão da Superintendência Municipal de Trânsito (SMTran).

A lei prevê que a cobrança será feita em períodos de 60 ou 120 minutos, com controle por parquímetros ou outros equipamentos eletrônicos. O usuário poderá adquirir créditos por meio de aplicativo de celular, pontos de venda credenciados, totens instalados nas vias, leitura de QR Code, mensagens de texto (SMS) e outras tecnologias que venham a ser autorizadas pelo município. Em todos os casos, o sistema deve permitir o registro do CPF e a emissão de comprovante eletrônico ou físico.

As áreas de estacionamento rotativo e os horários de funcionamento serão definidos por decreto do Executivo, assim como o número de vagas em cada logradouro. A lei determina que haja, no mínimo, um agente fiscal para cada cem vagas, incumbido de orientar usuários, verificar o pagamento e registrar irregularidades. Também está prevista a possibilidade de uso de videomonitoramento e leitura automática de placas para fiscalização do tempo de permanência.

As novas tarifas serão de R$ 3,00 por hora para automóveis, triciclos e quadriciclos, com permanência máxima de duas horas na mesma vaga, e de R$ 1,50 por hora para motos, motonetas e ciclomotores. Para vagas de carga e descarga, o valor será de R$ 3,00 a cada 40 minutos. A tarifa atual é de R$ 2 para automóveis e R$ 1 para motocicletas, pelo período de até duas horas.

A lei cria ainda uma “tarifa pós-paga” para situações de uso irregular ou não pagamento, fixada em R$ 30,00 para carros e veículos de maior porte e R$ 15,00 para motos, cobrada por período de uso identificado pela fiscalização.

Os valores poderão ser reajustados anualmente por decreto, com base em índices oficiais, e passar por revisões extraordinárias caso a concessionária alegue desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Parte da arrecadação será repassada ao município: a lei fixa como remuneração mínima ao poder público 10% da receita bruta mensal obtida com o estacionamento rotativo, além de eventual outorga estabelecida no edital da licitação.

O texto também disciplina vagas reservadas e hipóteses de isenção. Pelo menos 5% das vagas deverão ser destinadas a idosos e 2% a pessoas com deficiência, em locais sinalizados.

Terão direito à isenção, entre outros, os veículos de moradores de ruas incluídas na Zona Azul que não disponham de garagem – limitado a um veículo por residência e condicionado a cadastro prévio com apresentação de comprovante de pagamento do IPTU –, além de veículos de imprensa local, táxis e mototáxis nos pontos específicos, viaturas oficiais e veículos de emergência em serviço.

A permanência máxima em cada vaga será de duas horas consecutivas. A lei prevê ainda áreas de “parada rápida”, em que será permitida a parada de veículos por até 15 minutos com pisca-alerta ligado, sem cobrança, limitadas a até 1% do total de vagas da Zona Azul.

Em caso de irregularidade, o agente emitirá um aviso com prazo de dois dias úteis para quitação da tarifa pós-paga; se não houver regularização, será lavrado auto de infração de trânsito e o débito poderá ser inscrito em dívida ativa, sem prejuízo das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A concessão não transfere ao município ou à empresa responsabilidade por danos, furtos ou roubos ocorridos com os veículos nas vagas rotativas. A SMTran será o órgão gestor do sistema, responsável por acompanhar o contrato, aprovar relatórios e propor ajustes. Regulamentações complementares, como definição das áreas de abrangência, horários de funcionamento e procedimentos operacionais, deverão ser editadas em até 30 dias.

A Lei nº 1.794 entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial, prazo em que a prefeitura poderá concluir a etapa de regulamentação e lançar o edital de concessão. Com isso, o novo sistema de estacionamento rotativo de Guanambi deve começar a operar no fim de janeiro de 2026, substituindo definitivamente o modelo implantado em 2013.
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