Foto: Valter Pontes/SecomUm Projeto de Lei (PL) protocolado na Câmara Municipal de Salvador (CMS) visa alterar o ordenamento de eventos na orla dos bairros da Barra e Ondina. A proposta, de autoria do vereador Mauricio Trindade (PP), estabelece um conjunto de proibições e obrigações que, se aprovadas, impactarão diretamente a realização de manifestações públicas e o funcionamento de estabelecimentos comerciais na área.
O PL tem como objetivo principal limitar a ocorrência de grandes eventos fora dos períodos festivos consolidados. De acordo com a justificativa apresentada pelo vereador, a medida busca atender a demandas de moradores, citando o bairro como uma área de perfil bucólico, turístico e com concentração de residentes de idade mediana a avançada.
O texto argumenta que o deslocamento de eventos para a região tem gerado transtornos como aumento de lixo, insegurança e problemas de logística e acesso para os moradores.
Proibições
A matéria impõe restrições sobre o uso de equipamentos de som e a instalação de estruturas na orla da Barra e Ondina, incluindo o Porto da Barra e as avenidas perpendiculares.
– Equipamentos sonoros: Fica proibido o uso de carro de som, trio elétrico, mini trio, caixa de som móvel e similares em eventos na área.
– Estruturas: O PL veda a instalação de estruturas como palcos, arquibancadas e similares.
– Comércio: A proposta proíbe que estabelecimentos comerciais instalem ou utilizem equipamentos sonoros e promovam apresentações musicais em passeios ou áreas externas.
Eventos permitidos
O projeto lista exceções para eventos considerados tradicionais, mantendo sua realização nos respectivos períodos de execução:
– Grandes eventos tradicionais: Carnaval, Pôr do Som, Furdunço, Fuzuê e Marcha para Jesus;
– Autorização extraordinária: O Poder Executivo poderá autorizar outros três eventos por ano definidos como prioritários ou emergenciais;
– Eventos de baixo impacto: Ficam permitidos eventos que não utilizem os equipamentos de som proibidos, como panfletagem, marchas políticas ou religiosas, apresentações artísticas e culturais, e feiras de artesanato, produtos típicos e agricultura familiar.
Penalidades
O texto define obrigações financeiras e operacionais para os responsáveis por eventos e estabelece multas para o descumprimento da lei.
– Organização de eventos: Os responsáveis deverão custear segurança particular proporcional ao público, limpeza imediata do percurso, com descarte dos resíduos em local determinado, fornecimento de sanitários químicos em quantidade compatível e garantir atendimento emergencial de saúde.
– Estabelecimentos comerciais: O projeto torna obrigatório que os estabelecimentos recolham e entreguem ao poder público latas de bebidas na mesma quantidade consumida por clientes.
Fiscalização e Multas: A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal e órgãos de apoio. As penalidades previstas incluem:
– Multa de R$ 1.000 para estabelecimentos que não recolherem as latas;
– Multa de R$ 2 mil e apreensão de equipamento por som em passeio ou uso de som móvel;
– Multa de R$ 5 mil e apreensão por uso de carro de som.
– Multa de R$ 15 mil e apreensão por uso de trio elétrico.
O Projeto de Lei ainda passará pelas comissões da Casa e caso, seja aprovado pela Câmara, precisa ser sancionado pelo Executivo municipal.